Consultoria e Assessoria em Cadastro de Anúncio

O CADAN  (Cadastro de Anúncios), legislação criada pela Prefeitura do Município de São Paulo, visa organizar os elementos que compõem a paisagem urbana,  regulamentando a comunicação visual.

Em 26/09/2006 foi aprovada a Lei 14.223 conhecida como “Cidade Limpa”, que determinou o prazo de 31/03/2007 para ADEQUAÇÃO dos anúncios indicativos aos novos parâmetros estabelecidos por essa lei. Todos os anúncios antigos terão que obter nova Licença/Cadan.
Os anúncios novos só poderão ser instalados após a emissão da Licença/Cadan.

Possuímos assessoria para cadastramento, elaboração de projetos de anúncios e ADEQUAÇÃO de anúncios aos parâmetros da nova Lei 14.223/2006.

Para mais informações entre em contato com o SincoElétrico

Telefone: (11) 3333-8377

E-mail: servicos@sincoeletrico.com.br


 

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