08 Simples Nacional

14/04/2009
NOVAS RESOLUÇÕES

No dia 24 de março de 2009 foram publicadas duas novas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, que em síntese dispõem o seguinte:

 

Resolução CGSN nº 55/2009: estabelece que, excepcionalmente para o ano-calendário de 2008, a DASN-2009 poderá ser entregue até 4 de maio de 2009.

 

Resolução CGSN nº 56/2009: altera as Resoluções CGSN nº 4/2007, 50/2008 e 51/2008. Seguem abaixo alguns destaques:

 

O pedido de opção pelo Simples Nacional indeferido será analisado por cada ente federativo e liberado paulatinamente por cada um, após a conclusão das impugnações apresentadas. Após a última liberação, a opção fica automaticamente deferida.
Não caberá retenção do ISS quando a ME ou EPP for tributada por valores fixos mensais, salvo quando o imposto for devido a outro município.
A partir do período de apuração, março de 2009, os tributos devidos deverão ser pagos até o dia 20 do mês subseqüente (até fevereiro de 2009 o prazo era o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente). Portanto, em março/2009 o vencimento será 20/04/2009.



16/02/2009
Adesão ao simples Nacional


O empresário tem até o próximo dia 20 de fevereiro de 2009 para aderir ao Simples Nacional. As adesões deverão ser feitas no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), através do link Simples Nacional.

Com o objetivo de analisar qual o melhor regime de apuração para a empresa, a FECOMERCIO disponibilizou no portal (www.fecomercio.com.br/simples) um simulador que possibilita a comparação entre o lucro presumido e o Simples.

A planilha é de fácil acesso, bastando apenas preencher com as informações solicitadas, o que permitirá ao empresário do setor de comércio e serviços contar com informações detalhadas sobre a carga fiscal para cada uma das opções escolhidas (lucro presumido e Simples Nacional).

 



16/02/2009
Simples Nacional possui as seguintes características:

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB.




 

powered by anydesign.net